Motos, caminhões e regras especiais de pedágio no Brasil (2026): meia tarifa, isenção, eixo suspenso e desconto de usuário frequente
Não existe uma regra nacional única para motos: em contratos federais antigos elas pagam metade, nas tabelas paulistas metade, e nas concessões mais novas, como a Dutra e as do programa Siga Fácil, nada. Para caminhões vale a lei do eixo suspenso, e para todos os usuários com tag valem os descontos de tarifa básica e de usuário frequente.
O BrazilTolls é um estimador independente e não é a ANTT, a ARTESP nem uma concessionária. As regras abaixo foram lidas nas leis e páginas oficiais em 3 de setembro de 2026. Isenções são definidas contrato a contrato; confira a tabela da sua rodovia.
Nas tabelas federais mais antigas a motocicleta é a categoria 9 com multiplicador 0,5, ou seja, metade da tarifa de automóvel, como na tabela da ANTT para a BR-050. Nos contratos federais recentes a regra mudou: a tabela da CCR RioSP classifica motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas a motor como isentas, e a ANTT confirmou a isenção ao inaugurar o free flow da Rio–Santos em 2023.
Em São Paulo a tabela consolidada da ARTESP traz uma coluna para motos com metade da tarifa de passeio: na Tamoios, desde 1º de julho de 2026, o carro paga R$ 6,10 em Jambeiro e R$ 13,00 em Paraibuna, e a moto R$ 3,05 e R$ 6,50. Já nas concessões assinadas a partir de 2024, Novo Litoral, Ecovias Nova Raposo e CCR Sorocabana, o Siga Fácil informa que todos os motociclistas estão isentos nos trechos com o sistema, identificados pela placa. A regra dos 50% é prática contratual; não encontramos lei que a fixe.
Eixo suspenso: a regra da Lei 13.103/2015
O artigo 17 da Lei nº 13.103/2015, na redação da Lei nº 13.711/2018, determina que em todo o território nacional os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. A regra vale em vias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas. Enquanto não houver medidas técnicas para aferir a carga, consideram-se vazios os veículos que transpuserem as praças com um ou mais eixos suspensos, sujeitos a fiscalização; nas concessões federais a aplicação segue a regulamentação da ANTT.
O parágrafo 5º do mesmo artigo pune quem circula com eixos indevidamente suspensos, isto é, carregado, com a infração do art. 209 do Código de Trânsito. A Resolução ANTT nº 6.024/2023, que regula o Vale-Pedágio obrigatório da Lei 10.209/2001, reafirma a isenção e fixa multas para embarcadores que deixam de fornecer o vale, de R$ 3.000 por veículo e viagem. O free flow também deve observar o art. 17 ao classificar o veículo.
Isenções oficiais
No contrato da CCR RioSP são isentos motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas a motor, ambulâncias, veículos oficiais da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e de suas entidades, próprios ou contratados, e veículos do Corpo Diplomático; qualquer isenção adicional exige reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Em São Paulo, a Portaria ARTESP nº 56/2025 isenta veículos do poder concedente e do agente técnico, da Polícia Militar Rodoviária, de atendimento público de emergência como Corpo de Bombeiros e ambulâncias em serviço, forças militares em instrução ou manobra e frotas oficiais credenciadas, com a isenção operada por tag nas pistas automáticas; não são mais emitidos cartões para cabines manuais. Nenhuma fonte oficial consultada prevê isenção para pessoas com deficiência.
DBT e DUF: os descontos do tag
A ANTT descreve o Desconto de Usuário Frequente como a redução progressiva no valor da tarifa a cada passagem repetida pela mesma praça dentro do mesmo mês, atingindo sua maior redução na trigésima passagem. Na Dutra ele é automático, sem cadastro, para as categorias 1, 3 e 5, e começa na segunda passagem pela mesma praça e no mesmo sentido; o Desconto Básico da Tarifa, de 5%, vale desde a primeira passagem com tag, ou 5% por eixo para comerciais. Em São Paulo a arquitetura é a mesma, mas os percentuais são contratuais e as páginas da ARTESP não os publicam de forma consolidada; a Portaria 56/2025 registra que o uso de tag já atinge 70,4% das passagens.
Tarifa por horário
Não há um programa oficial de tarifa noturna. O que existe de cobrança por horário é o free flow das pistas expressas da Dutra na Grande São Paulo, cuja tarifa varia conforme o dia e o horário, e o adicional de fim de semana e feriado da Rio–Santos, em que os R$ 4,90 de dia útil passam a R$ 8,10, com valores maiores das 18h da véspera às 6h do dia seguinte.
Perguntas frequentes
Moto paga pedágio no Brasil?
Depende do contrato. Metade da tarifa de carro nas tabelas federais antigas e nas paulistas, como a Tamoios; isenção total na Dutra (CCR RioSP) e nas concessões paulistas assinadas a partir de 2024.
Caminhão vazio paga pelos eixos suspensos?
Não. O art. 17 da Lei 13.103/2015 isenta os eixos suspensos de veículos de carga que circulam vazios, em todo o país. Circular carregado com eixo erguido é infração do art. 209 do Código de Trânsito.
Pessoa com deficiência tem isenção de pedágio?
Nenhuma fonte oficial consultada, contrato da CCR RioSP ou Portaria ARTESP 56/2025, prevê essa isenção. As isenções são para motos em certos contratos, ambulâncias, veículos oficiais e diplomáticos e forças de segurança em serviço.
O que é o DUF?
O Desconto de Usuário Frequente: redução progressiva da tarifa a cada passagem repetida pela mesma praça no mesmo mês, com tag, chegando à maior redução na trigésima passagem.
Quem regula os pedágios federais e estaduais, como a tarifa quilométrica e o reajuste anual pelo IPCA são calculados, as categorias de veículo da tabela oficial da ANTT, as formas de pagamento aceitas e as cinco administradoras de tag autorizadas em toda a malha federal.
As praças de pedágio da BR-116 entre São Paulo e o Rio de Janeiro, com os valores de categoria 1 em vigor desde 1º de setembro de 2026, o total de R$ 44,60 na via principal, o free flow das pistas expressas na Grande São Paulo, os descontos DBT e DUF com tag e a isenção das motocicletas.
O que é o pedágio free flow, a base legal no art. 209-A do Código de Trânsito, as regras da Resolução CONTRAN 1.013/2024, os 200 dias sem multa da Deliberação 277/2026, a consulta nacional no app CNH do Brasil, onde os pórticos operam nas rodovias federais e paulistas, e como quem não tem tag paga.